
Fechar o contrato de compra e venda de um imóvel é um grande passo. Mas e se, depois de assinar, algo sair do planejado? Seja por desistência, por um problema descoberto no imóvel ou pelo outro lado não cumprir o que foi prometido, a situação pode parecer sem saída. No entanto, existe um caminho legal para resolver isso: a rescisão de contrato de compra e venda.
A rescisão de contrato é o termo jurídico para o desfazimento do acordo. É um processo que anula os efeitos do contrato, devolvendo as partes (comprador e vendedor) à situação anterior à assinatura, sempre que possível. No universo imobiliário, isso envolve questões complexas como a devolução de sinal, correção monetária, possíveis indenizações e a liberação do imóvel.
Este serviço oferece orientação jurídica segura em todas as etapas desse processo, desde a análise da validade do motivo para o cancelamento até a ação judicial, se for necessária. Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam protegidos, minimizando prejuízos financeiros e o desgaste emocional.
O desfazimento de contratos imobiliários não pode ser feito por qualquer motivo. É preciso que exista uma causa legal ou uma cláusula contratual que ampare a decisão. As situações mais comuns são:
Descumprimento de Obrigações: A parte mais clássica. Se o vendedor não entregar o imóvel no prazo, se houver vícios ocultos graves (como infiltrações estruturais não informadas), ou se o comprador não pagar as parcelas conforme acordado.
Exercício do Arrependimento: Em compras feitas por telefone, internet ou no lar do consumidor (Lei do Arrependimento), há um prazo legal. Em loteamentos, a Lei 4.591/64 também concede um prazo para desistência.
Cláusulas Contratuais Abusivas ou Ilegais: Quando o contrato impõe condições excessivamente prejudiciais a uma das partes, violando a boa-fé.
Condições Suspensivas Não Cumpridas: Quando o contrato está condicionado a um evento futuro e incerto, como a aprovação de um financiamento bancário. Se o financiamento for negado, o contrato pode ser rescindido sem multa.
Erro, Dolo ou Coação: Se uma das partes foi induzida a erro por informação falsa, foi enganada (dolo) ou sofreu ameaça para assinar.
Oferecemos um suporte completo para quem precisa desfazer um contrato imobiliário com segurança:
Análise Jurídica Detalhada: Examinamos minuciosamente o seu contrato de compra e venda, as conversas (e-mails, mensagens) e a documentação do imóvel para identificar a melhor fundamentação legal para a rescisão.
Estratégia de Atuação: Definimos, com você, a melhor estratégia: buscar um acordo extrajudicial para um desfecho mais rápido ou preparar uma ação judicial de rescisão de contrato para garantir seus direitos na Justiça.
Negociação e Comunicação: Atuamos na mediação com a outra parte ou com seus advogados, tentando um acordo que preveja a devolução dos valores pagos, com correção, de forma consensual.
Ação Judicial Especializada: Se a negociação não for possível, ingressamos com a ação competente, pleiteando judicialmente a rescisão do contrato, a devolução em dobro do sinal (quando cabível), correção monetária, indenização por perdas e danos e anotação da averbação no registro do imóvel.
Execução da Decisão: Após obter a sentença favorável ou o acordo homologado, cuidamos de todas as medidas para que a decisão seja cumprida, incluindo a busca dos valores na justiça, se necessário.
Tentar resolver uma rescisão de contrato imobiliário por conta própria é um risco alto. Os erros podem levar à perda do direito de cancelar o contrato, à obrigação de pagar multas pesadas ou à perda dos valores já pagos.
Proteção do Seu Direito: Identificamos com precisão se o seu caso tem amparo legal para o desfazimento.
Defesa contra Cláusulas Abusivas: Impedimos que cláusulas contratuais desleais sejam usadas contra você.
Maximização da Restituição: Lutamos não apenas pela devolução do que você pagou, mas também pela correção monetária e por eventuais indenizações por quebra de contrato.
Celeridade e Redução de Desgaste: Gerimos todo o processo burocrático e legal, poupando você de conflitos diretos e acelerando a solução.
Depende do motivo. Se a desistência for unilateral e sem causa prevista em lei ou no contrato, você pode perder o sinal dado (arras). Porém, se houver descumprimento da outra parte ou uma causa legal (como a negativa de financiamento prevista como condição), tem direito à restituição integral, muitas vezes em dobro.
Se o vendedor desistir sem justa causa, você, como comprador, tem direito escolher entre: receber o dobro do valor do sinal que entregou (art. 566 do Código Civil) ou exigir judicialmente que a venda seja concluída (execução específica do contrato).
Sim. Problemas graves não declarados (vícios ocultos) que tornem o imóvel inadequado ao uso ou que diminuam seu valor dão pleno direito à rescisão do contrato e à indenização por perdas e danos.
Um acordo extrajudicial pode resolver a questão em algumas semanas. Já um processo judicial, dependendo da complexidade e da região, pode levar de 1 a 3 anos para uma solução definitiva.


